Advogado Trabalhista

Dr. Edivaldo Tavares dos Santos

32 anos resguardando os direitos dos trabalhadores. Conte com um profissional especialista em reclamação trabalhista.

Seu assunto sempre é urgente.

Quais nossos Serviços?

HORAS EXTRAS

As horas extras são pagas quando o empregado trabalha além de sua jornada contratual, que na maioria dos casos é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Todas as horas realizadas além da jornada contratual, são consideradas “extras” e devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora comum de trabalho, devendo constar de forma expressa no holerite do empregado.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser reconhecida na justiça, quando o empregador comete falta grave, descumprindo com suas obrigações perante o empregado e tornando inviável a manutenção da relação de emprego.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Se você preenche os requisitos para ser empregado mas não tem registro em carteira, através da ação judicial de reconhecimento de vínculo, poderá receber todas as verbas às quais possui direito, desde a data de admissão na empresa até a data de demissão do trabalho.

INTERVALO INTRAJORNADA

O intervalo intrajornada é aquela pausa que ocorre durante o expediente, quando o colaborador deve parar de trabalhar por um período de tempo, seja para descanso, almoço ou tomar um cafezinho.

DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO

Comprovado o acúmulo de função, o empregado fará jus a receber proporcionalmente a mais a título de contraprestação pelos trabalhos que efetivamente exerceu. Na hipótese de desvio de função, o salário do empregado deverá atingir o montante estipulado para a função exercida de fato. Assim, caso contratado para uma função, mas designado ao desempenho de outra mais complexa, a remuneração dar-se-á com base no piso salarial desta.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Sempre que um trabalhador se sente prejudicado, seja por trabalho excessivo que cause o desgaste físico e mental, ou por conta de algum constrangimento no trabalho, é possível pedir reparação por meio de ações trabalhistas, sendo a indenização por danos morais no trabalho a solicitação mais adequada nessas situações.

FÉRIAS

Se alguma das regras quanto à forma de pagamento e ao prazo de concessão das férias não forem observadas, o empregador pode ser condenado na Justiça do Trabalho, ao pagamento de uma indenização correspondente ao dobro do valor das férias.

ACIDENTE DE TRABALHO

Indenizações por danos morais e materias para quem sofreu acidente de trabalho

ADICIONAL INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela Lei, e significa um “valor extra” que o empregado que trabalha em condições insalubres deve receber da empresa.

CÁLCULOS TRABALHISTA

Cálculos para saber se as verbas rescisórias foram pagas corretamente.

Escritório Melo e Tavares Sociedade de Advogados – OAB/SP 18559

Edivaldo Tavares dos Santos, OAB/SP 104.134, é advogado especialista em Direito de Família, formado há 32 anos pela Universidade de Mogi das Cruzes.

Rua Emílio Mallet, 317, 11o andar, Cj 1103 Tatuapé, São Paulo – SP – CEP 03320-000

E-mail: etsantos@uol.com.br
Telefone/WhatsApp: 11-4653.5991 / 11 996027648